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Simulado – LDB
1. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), qual é o órgão responsável por elaborar e coordenar a política nacional de educação?
Gabarito: Letra C
Comentário:
O órgão responsável por elaborar e coordenar a política nacional de educação é o Ministério da Educação (MEC). Essa atribuição está prevista no artigo 8º da LDB (Lei nº 9.394/1996) e é reafirmada por documentos oficiais como o Plano Nacional de Educação (PNE).
O MEC é o órgão central do sistema federal de ensino e tem como funções principais:
- Planejar e coordenar políticas educacionais em todo o território nacional;
- Garantir o cumprimento das metas do PNE;
- Supervisionar a educação superior e apoiar os sistemas estaduais e municipais.
Por que as outras alternativas estão erradas?
- A) Conselho Nacional de Educação (CNE): O CNE tem papel normativo e consultivo, mas não executa políticas públicas. Ele ajuda a formular diretrizes, mas quem coordena é o MEC.
- B) Congresso Nacional: Tem a função de legislar sobre educação (aprovar leis como a LDB), mas não coordena a política educacional na prática.
- D) INEP: É responsável por avaliações e estatísticas educacionais (como o ENEM e o Censo Escolar), mas não coordena a política nacional de educação.
Portanto, a alternativa correta é a letra C – Ministério da Educação (MEC).
Fonte: LDB (Lei nº 9.394/1996), Art. 8º
2. Segundo a LDB, a educação escolar deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Esse princípio está relacionado a qual das finalidades da educação?
Gabarito: Letra A
Comentário:
A educação escolar, conforme o Art. 2º da LDB (Lei nº 9.394/1996), deve estar vinculada ao trabalho e à prática social e visa o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Letra A – Correta: Reflete fielmente uma das finalidades centrais da educação segundo a LDB: formar indivíduos completos, críticos e preparados para atuar na sociedade e no mundo do trabalho.
Letra B – Incorreta: A capacitação técnica e científica se aplica ao profissional da educação, não à finalidade da educação escolar para o estudante.
Letra C – Incorreta: A organização por áreas do conhecimento é uma diretriz curricular, mas não está diretamente relacionada ao princípio da vinculação ao trabalho.
Letra D – Incorreta: A LDB não prevê avaliação com base em meritocracia como finalidade da educação escolar.
Fonte: LDB – Art. 2º
3. De acordo com a LDB, a organização da educação básica em níveis e modalidades é competência:
Gabarito: Letra D
Comentário:
A organização da educação básica deve respeitar os princípios do regime de colaboração, conforme previsto nos Art. 8º e 11 da LDB. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios têm responsabilidades compartilhadas na definição de políticas públicas e diretrizes para a organização dos sistemas de ensino, respeitando a autonomia federativa.
🔹 A União define normas gerais e coordena a política nacional;
🔹 Os Estados e Municípios organizam seus sistemas de ensino e atuam na educação básica;
🔹 O regime de colaboração é essencial para garantir equidade, qualidade e gestão democrática no sistema educacional.
Por que as outras estão erradas?
- A) Incorreta – A União não detém exclusividade na organização da educação básica. Sua função é normativa e de coordenação geral.
- B) Incorreta – Os Conselhos Estaduais regulam dentro do âmbito dos sistemas estaduais, mas não detêm competência geral sobre a organização nacional da educação básica.
- C) Incorreta – As instituições de ensino têm autonomia para formular sua proposta pedagógica, mas essa deve respeitar as diretrizes estabelecidas pelas esferas governamentais em regime de colaboração.
Base legal: Art. 8º e 11 da LDB | Atualizado conforme diretrizes do PNE e da BNCC (2025)
4. Segundo a LDB, a educação infantil é oferecida em quais instituições?
Gabarito: Letra B
Comentário:
De acordo com o Art. 30 da LDB, a educação infantil, primeira etapa da educação básica, é oferecida em duas instituições distintas: creches (para crianças de 0 a 3 anos) e pré-escolas (para crianças de 4 a 5 anos).
Esse nível de ensino tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Assim, as alternativas A, C e D estão incorretas, pois não se referem às instituições previstas legalmente para a oferta da educação infantil.
5. Segundo a LDB, qual das alternativas abaixo é uma finalidade do ensino médio?
Gabarito: Letra C
Comentário:
De acordo com o Art. 35 da LDB, o ensino médio tem como uma de suas finalidades principais a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, permitindo ao estudante o prosseguimento dos estudos. Além disso, essa etapa da educação básica também deve proporcionar a preparação básica para o trabalho e para a cidadania.
As alternativas A, B e D restringem ou deturpam o papel do ensino médio, que não deve ser voltado exclusivamente ao mercado, nem substitui a formação técnica, tampouco deve atender apenas aos que desejam o ensino superior.
Base legal: LDB – Art. 35, incisos I a III
6. Conforme a LDB, quais os princípios que regem o ensino no Brasil?
Gabarito: Letra D
Comentário:
Segundo o Art. 3º da LDB, o ensino no Brasil será ministrado com base em diversos princípios, entre eles:
- Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
- Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
- Gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
- Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
- Valorização do profissional da educação escolar;
- Respeito à liberdade e apreço à tolerância;
- Entre outros.
Esses princípios têm por objetivo garantir uma educação com base em justiça social, inclusão e desenvolvimento integral do cidadão. As alternativas incorretas apresentam conceitos que não fazem parte da legislação vigente e que, muitas vezes, contrariam os fundamentos democráticos da educação brasileira.
Base legal: Art. 3º da LDB – Lei nº 9.394/1996 (atualizada até 2025)
7. De acordo com a LDB, qual é a idade mínima obrigatória para matrícula na educação básica no Brasil?
Gabarito: Letra A
Comentário:
Com a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 59/2009 e regulamentada na LDB (Art. 6º), a matrícula na educação básica tornou-se obrigatória a partir dos 4 anos de idade.
Isso inclui a educação infantil (pré-escola), que passou a integrar a etapa obrigatória, seguida do ensino fundamental e do ensino médio.
Essa medida visa garantir o acesso antecipado à aprendizagem formal, promovendo maior equidade desde a infância.
8. Segundo a LDB, o que caracteriza a gestão democrática do ensino público, conforme o Art. 14 da Lei?
Gabarito: Letra B
Comentário:
De acordo com o Art. 14 da LDB, a gestão democrática do ensino público é um princípio que deve ser assegurado pelas redes de ensino, e uma das principais formas de implementação é:
- A participação dos profissionais da educação e da comunidade escolar na construção e gestão do projeto político-pedagógico da escola.
Esse princípio busca promover maior transparência, corresponsabilidade e o envolvimento direto da comunidade na tomada de decisões pedagógicas e administrativas.
Referência: LDB – Lei nº 9.394/1996, Art. 14
9. Conforme a LDB, quais são os níveis que compõem a educação básica no Brasil?
Gabarito: Letra C
Comentário:
De acordo com o Art. 21 da LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação escolar compõe-se de dois níveis:
- I – Educação Básica, formada por: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio;
- II – Educação Superior.
A Educação Técnica ou Profissional faz parte das modalidades de ensino ou pode ser oferecida em conjunto com o ensino médio, mas não configura um “nível” da educação básica.
Portanto, a alternativa correta é a que menciona os três níveis da educação básica: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
10. De acordo com a LDB, qual é a idade mínima obrigatória para matrícula no ensino fundamental?
Gabarito: Letra A
Comentário:
Segundo o Art. 32 da LDB e o que foi consolidado após a Emenda Constitucional nº 59/2009, o ingresso no ensino fundamental ocorre aos 6 anos de idade, com matrícula obrigatória.
Além disso, a Resolução CNE/CEB nº 6/2010 orienta que a criança deve completar 6 anos até 31 de março do ano em que for iniciar o 1º ano do ensino fundamental. Essa norma visa garantir uma uniformização nacional no acesso à educação básica.
Essa obrigatoriedade faz parte do direito à educação e do dever do Estado e da família em garantir o acesso à escola.
11. Segundo a LDB, a educação escolar deve vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social. Essa diretriz está diretamente relacionada a qual princípio da educação nacional?
Gabarito: Letra D
Comentário:
O Art. 3º da LDB (Lei nº 9.394/1996) apresenta os princípios do ensino no Brasil. Um deles é a “vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais”, que reforça a função social da escola e a necessidade de uma formação voltada para a cidadania e a realidade do estudante.
Esse princípio busca superar uma educação meramente conteudista, enfatizando o papel transformador da escola, promovendo a contextualização do conhecimento com a vivência concreta dos alunos.
Trata-se de um ponto muito cobrado em provas, especialmente em concursos para área da educação.
Base legal: Art. 3º, inciso XI – LDB
12. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece normas para a organização da educação nacional. Em relação ao ensino médio, assinale a alternativa correta conforme as diretrizes legais vigentes.
Gabarito: Letra C
Comentário:
A LDB (Lei nº 9.394/1996), em especial no Art. 36, define que o ensino médio deve assegurar ao educando a formação geral básica, possibilitando também a articulação com a educação profissional.
Com a reforma do ensino médio (Lei nº 13.415/2017), foram estabelecidos os itinerários formativos, que permitem ao estudante aprofundar conhecimentos em áreas específicas do saber, incluindo a possibilidade de formação técnica e profissional — mas essa articulação não é obrigatória para todos.
A alternativa C está correta por refletir essa flexibilidade e a ênfase na formação ampla. As demais estão incorretas por serem restritivas ou por distorcerem o papel do ensino médio.
13. De acordo com a LDB, a educação básica é composta por quais etapas?
Gabarito: Letra A
Comentário:
A LDB (Lei nº 9.394/1996) estabelece no Art. 21 que a educação escolar se divide em dois níveis: educação básica e educação superior. A educação básica compreende três etapas: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
Essas etapas são organizadas de forma progressiva e articulada, sendo a base para o desenvolvimento integral do educando, preparando-o para o exercício da cidadania e para o trabalho.
14. A LDB define a função do currículo na educação básica. Segundo a legislação, o currículo da educação básica deve:
Gabarito: Letra D
Comentário:
A LDB, no Art. 26, determina que o currículo da educação básica deve possuir uma base nacional comum, obrigatória para todo o país, a qual é complementada por uma parte diversificada que leva em conta os aspectos regionais e locais. Essa estrutura permite adaptar o ensino às necessidades específicas dos estudantes e das comunidades, promovendo maior contextualização e relevância pedagógica.
Essa diretriz também está em consonância com a BNCC (Base Nacional Comum Curricular), que norteia o conteúdo obrigatório da parte comum do currículo.
Fundamentação: LDB, Art. 26 | BNCC
15. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), qual das alternativas representa corretamente uma competência da União na área da educação?
Gabarito: Letra D
Comentário:
A competência da União está descrita no Art. 9º da LDB (Lei nº 9.394/1996). Uma de suas principais funções é a de “estabelecer, em colaboração com os sistemas de ensino, as diretrizes curriculares nacionais”. Essas…
As demais alternativas estão incorretas:
- A) A parte diversificada do currículo é definida pelos sistemas de ensino locais, e não pela União.
- B) A União define apenas a base nacional comum, não todos os conteúdos programáticos.
- C) A organização dos sistemas estaduais e municipais é de responsabilidade dos próprios estados e municípios, conforme Art. 10 e 11 da LDB.
Essa questão exige conhecimento detalhado da estrutura federativa na educação, frequentemente cobrado em provas de concursos públicos.
Base legal: LDB – Lei nº 9.394/1996, Art. 9º
16. Segundo a LDB (Lei nº 9.394/1996), qual dos itens abaixo é considerado um dos princípios do ensino no Brasil?
Gabarito: Letra A
Comentário:
O princípio da “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola” está previsto no Art. 3º, inciso I da LDB. Isso significa que o sistema educacional brasileiro deve assegurar oportunidades iguais para …
Esse princípio combate práticas excludentes, garantindo que todos tenham o direito de começar e permanecer nos estudos, independentemente de fatores como classe social, etnia, gênero ou região.
Já as demais alternativas contrariam os princípios da LDB, pois:
- B) O mérito não pode ser critério exclusivo; é necessário considerar aspectos pedagógicos e sociais.
- C) A educação básica pode ser oferecida por instituições públicas e privadas.
- D) A LDB prevê a avaliação contínua, mas não como única e nem exclusivamente classificatória.
Base legal: Art. 3º, I – LDB (Lei nº 9.394/1996)
17. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) organiza a educação escolar em diferentes níveis e modalidades. Nesse contexto, qual das alternativas apresenta corretamente os níveis da educação básica segundo a LDB?
Gabarito: Letra C
Comentário:
De acordo com o Art. 21 da LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação escolar compõe-se de dois níveis:
- Educação básica: composta por educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
- Educação superior.
As modalidades, como Educação de Jovens e Adultos (EJA), educação profissional e educação a distância, integram-se a esses níveis.
Alternativas A, B e D misturam níveis com modalidades, o que configura erro conceitual. A alternativa C é a única que representa os níveis corretamente.
Fonte: LDB – Lei nº 9.394/1996, Art. 21
18. A LDB assegura a gestão democrática do ensino público como um dos princípios do ensino no país. Assinale a alternativa que apresenta corretamente uma diretriz da gestão democrática, conforme a Lei nº 9.394/1996:
Gabarito: Letra D
Comentário:
A gestão democrática do ensino público é um princípio previsto no Art. 3º, inciso VIII da LDB, e é reafirmado no Art. 14, que determina que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrát…
A alternativa D está correta ao mencionar a participação ativa dos profissionais da educação e da comunidade escolar na gestão das escolas públicas — o que inclui conselhos escolares, colegiados e outros espaços deliberativos. Is…
As demais alternativas deturpam o princípio da gestão democrática ou apresentam conceitos não previstos na LDB.
Fundamentação legal: LDB, Art. 3º, VIII e Art. 14
19. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), qual é a finalidade da educação escolar?
Gabarito: Letra B
Comentário:
De acordo com o Art. 22 da LDB (Lei nº 9.394/1996), a educação escolar tem como finalidade o desenvolvimento do educando, a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e a oferta de meios para que o aluno possa progredir tanto no trabalho quanto em estudos posteriores.
Essa perspectiva amplia a função da escola para além da preparação profissional, valorizando sua função social e cidadã.
20. De acordo com a Lei nº 9.394/1996 (LDB), a educação básica é composta por quais etapas?
Gabarito: Letra A
Comentário:
A educação básica, conforme estabelece o Art. 21 da LDB, é formada por três etapas sequenciais e articuladas: Educação Infantil (creche e pré-escola), Ensino Fundamental (com nove anos de duração obrigatória) e o Ensino Médio (etapa final da educação básica).
Essas etapas são organizadas de forma progressiva, respeitando o desenvolvimento dos alunos e garantindo a continuidade dos estudos. A Educação Básica deve ser universal, obrigatória dos 4 aos 17 anos, conforme determina a Constituição Federal e a LDB após alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 59/2009.
Base legal: LDB – Lei nº 9.394/1996, Art. 21 e Art. 4º.