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Rescisão Trabalhista em 2025: Guia Completo com Direitos, Cálculos e Novas Regras
A rescisão trabalhista é um momento crucial na vida profissional de qualquer trabalhador. Com as atualizações nas leis e práticas trabalhistas, é essencial entender como esse processo funciona, quais são os direitos envolvidos e como garantir que tudo seja feito de forma justa e legal. Este artigo traz um guia completo sobre a rescisão trabalhista em 2025, abordando desde os tipos de rescisão até os cálculos das verbas rescisórias e as novas regras introduzidas pela Reforma Trabalhista.
1. O Que é Rescisão Trabalhista?
A rescisão trabalhista é o término formal do contrato de trabalho entre empregador e empregado. Ela pode ocorrer por iniciativa de qualquer uma das partes e envolve o pagamento de verbas rescisórias, como saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário e, em alguns casos, multa do FGTS. A rescisão é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve seguir procedimentos específicos para garantir os direitos do trabalhador.
2. Tipos de Rescisão Trabalhista
Demissão Sem Justa Causa
- Ocorre quando o empregador decide encerrar o contrato sem um motivo específico.
- O trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais e vencidas;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado);
- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Demissão Por Justa Causa
- Acontece quando o empregado comete uma falta grave, como roubo, agressão ou abandono de emprego.
- Nesse caso, o trabalhador perde direitos como aviso prévio, multa do FGTS e 13º salário proporcional, mas ainda recebe saldo de salário e férias vencidas.
Pedido de Demissão
- Quando o empregado decide encerrar o contrato.
- Direitos:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional.
- Não há direito ao saque do FGTS ou multa rescisória.
Rescisão por Acordo
- Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, permite que empregador e empregado cheguem a um acordo mútuo.
- O trabalhador pode sacar até 80% do FGTS e recebe metade do aviso prévio e da multa rescisória.
- Não há direito ao seguro-desemprego.
3. Cálculo das Verbas Rescisórias
O cálculo da rescisão envolve várias etapas e depende do tipo de rescisão. Abaixo, os principais componentes:
Saldo de Salário
- Corresponde aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Fórmula: (Salário Bruto ÷ 30) × Dias Trabalhados.
Férias Proporcionais e Vencidas
- Férias proporcionais: calculadas com base nos meses trabalhados no período aquisitivo.
- Férias vencidas: pagas integralmente se o trabalhador não as tiver gozado.
- Ambas incluem 1/3 de adicional.
13º Salário Proporcional
- Calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
- Fórmula: (Salário Bruto ÷ 12) × Meses Trabalhados.
Aviso Prévio
- Pode ser trabalhado ou indenizado.
- Duração: 30 dias, acrescidos de 3 dias por ano de serviço (até 90 dias).
FGTS e Multa Rescisória
- Em demissões sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o saldo do FGTS e receber uma multa de 40% sobre esse valor.
- Na rescisão por acordo, a multa é reduzida para 20%.
4. Novas Regras em 2025
- Homologação Simplificada: A homologação de rescisão não precisa mais ser feita em sindicatos para empresas com mais de um ano de funcionamento. Agora, o processo pode ser realizado internamente, com maior agilidade.
- Rescisão por Acordo: Permite um desligamento mais amigável, com redução da multa do FGTS para 20% e possibilidade de saque de até 80% do saldo.