Simulado Polícia Federal: Noções de Direito Penal e Processual Penal
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Simulado CEBRASPE/CESPE
Noções de Direito Penal e Direito Processual Penal
Total: 40 questões
Tempo restante
Instruções:
- Este simulado contém 40 questões no estilo CEBRASPE/CESPE (Certo ou Errado).
- Para cada item, marque C (CERTO) ou E (ERRADO).
- Será atribuída pontuação POSITIVA (+1,00) para cada item marcado em concordância com o gabarito oficial.
- Será atribuída pontuação NEGATIVA (-1,00) para cada item marcado em discordância com o gabarito oficial.
- Não será atribuída pontuação para item não marcado ou com dupla marcação.
- A prova tem duração de 2 horas e 30 minutos.
Resultado do Simulado
Total de questões
40
Acertos
0
Erros
0
Não respondidas
0
Pontuação final (acertos – erros)
0
Gabarito Comentado
Guia de Estudos – Direito Penal e Processual Penal PF CEBRASPE
Dicas práticas e tópicos prioritários para sua aprovação
Como a CEBRASPE cobra este tema
A banca CEBRASPE costuma cobrar os princípios e a aplicação da lei penal através de afirmativas para julgar como C ou E (certo ou errado), frequentemente com pequenas “pegadinhas” que invertem o sentido correto da afirmação.
Princípios Básicos Alta Incidência
Foque nos seguintes princípios que são frequentemente cobrados:
- Princípio da Legalidade: “Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal” (art. 1º do CP)
- Princípio da Anterioridade: A lei deve ser anterior ao fato que se pretende punir
- Princípio da Irretroatividade da Lei Penal Mais Gravosa: A lei penal não retroage, salvo para beneficiar o réu
- Princípio da Intervenção Mínima: O Direito Penal só deve intervir quando os outros ramos do Direito não forem suficientes
- Princípio da Insignificância: Condutas que afetam de forma mínima o bem jurídico não justificam a intervenção penal
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar exceções e situações limítrofes dos princípios. Estude os requisitos do STF para aplicação do princípio da insignificância!
Aplicação da Lei Penal no Tempo Alta Incidência
Pontos críticos para a prova:
- Abolitio Criminis: Lei nova deixa de considerar crime determinado fato (art. 2º do CP)
- Novatio Legis In Mellius: Lei nova que, de qualquer modo, favorece o agente
- Novatio Legis In Pejus: Lei nova que agrava a situação do agente
- Lei Temporária e Excepcional: Ultratividade da lei penal (art. 3º do CP)
Exemplo de questão CEBRASPE:
“A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, não se aplica aos fatos praticados durante sua vigência.”
Resposta: Errado. A lei excepcional ou temporária é ULTRATATIVA, ou seja, aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após sua revogação.
Dica quente: Memorize o art. 3º do CP sobre a ultratividade das leis temporárias e excepcionais – é um ponto frequente de confusão!
Aplicação da Lei Penal no Espaço Média Incidência
Domine os seguintes conceitos:
- Princípio da Territorialidade: Aplica-se a lei brasileira aos crimes cometidos no território nacional (art. 5º do CP)
- Território Nacional por Extensão: Navios e aeronaves brasileiros, de natureza pública ou a serviço do governo, onde quer que se encontrem
- Extraterritorialidade: Casos em que a lei brasileira se aplica a crimes cometidos fora do território nacional (art. 7º do CP)
Dica quente: Estude com atenção o art. 7º do CP, especialmente a diferença entre extraterritorialidade incondicionada (§1º) e condicionada (§2º)!
Tempo e Lugar do Crime Média Incidência
Conceitos fundamentais:
- Tempo do Crime: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado (Teoria da Atividade – art. 4º do CP)
- Lugar do Crime: Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (Teoria da Ubiquidade – art. 6º do CP)
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar a diferença entre as teorias adotadas para tempo do crime (atividade) e lugar do crime (ubiquidade)!
Como a CEBRASPE cobra este tema
A banca costuma apresentar casos concretos para que você identifique os elementos do fato típico, especialmente em questões sobre tentativa, desistência voluntária e arrependimento.
Elementos do Fato Típico Alta Incidência
Estude detalhadamente os quatro elementos:
- Conduta: Ação ou omissão, dolosa ou culposa
- Resultado: Naturalístico (modificação no mundo exterior) ou normativo/jurídico (lesão ao bem jurídico)
- Nexo Causal: Relação de causa e efeito entre conduta e resultado
- Tipicidade: Adequação da conduta ao modelo descrito na lei penal
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar as teorias do nexo causal, especialmente as causas interruptivas previstas no art. 13, §1º do CP!
Crime Consumado e Tentado Alta Incidência
Pontos críticos para a prova:
- Crime Consumado: Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal (art. 14, I, do CP)
- Crime Tentado: Quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, do CP)
- Desistência Voluntária: O agente, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (art. 15 do CP)
- Arrependimento Eficaz: O agente impede que o resultado se produza (art. 15 do CP)
- Crime Impossível: Quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime (art. 17 do CP)
Exemplo de questão CEBRASPE:
“Na desistência voluntária, o agente responde apenas pelos atos já praticados, enquanto na tentativa, responde pelo crime consumado com redução de pena.”
Resposta: Errado. Na tentativa, o agente responde pelo crime tentado (não consumado) com redução de pena.
Dica quente: Memorize a fórmula “o que o agente não quer, não consegue = tentativa; o que o agente não consegue, não quer = desistência voluntária/arrependimento eficaz”!
Ilicitude e Causas de Exclusão Alta Incidência
Estude detalhadamente as causas de exclusão da ilicitude:
- Estado de Necessidade: Art. 24 do CP – Requisitos objetivos e subjetivos
- Legítima Defesa: Art. 25 do CP – Uso moderado dos meios necessários
- Estrito Cumprimento do Dever Legal: Não há definição legal expressa
- Exercício Regular de Direito: Não há definição legal expressa
- Consentimento do Ofendido: Causa supralegal de exclusão da ilicitude
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar os requisitos específicos da legítima defesa e do estado de necessidade, especialmente os limites da moderação e a questão do “perigo atual” versus “perigo iminente”!
Excesso Punível Média Incidência
Pontos importantes:
- Conceito: O agente responde pelo excesso doloso ou culposo (art. 23, parágrafo único, do CP)
- Excesso Doloso: O agente quer o excesso ou assume o risco de produzi-lo
- Excesso Culposo: O agente excede os limites por imprudência, negligência ou imperícia
Dica quente: A CEBRASPE costuma apresentar casos concretos para identificação do excesso, especialmente na legítima defesa!
Como a CEBRASPE cobra este tema
A banca costuma cobrar os elementos específicos dos tipos penais, qualificadoras, causas de aumento e diminuição de pena, além de situações que envolvem concurso de crimes.
Crimes Contra a Pessoa Alta Incidência
Foque nos seguintes crimes:
- Homicídio: Art. 121 do CP – Qualificadoras, privilégio, causas de aumento
- Lesão Corporal: Art. 129 do CP – Modalidades (leve, grave, gravíssima, seguida de morte)
- Sequestro e Cárcere Privado: Art. 148 do CP – Qualificadoras
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar as qualificadoras do homicídio (art. 121, §2º) e a diferença entre homicídio qualificado-privilegiado e homicídio privilegiado-qualificado!
Crimes Contra o Patrimônio Alta Incidência
Estude detalhadamente:
- Furto: Art. 155 do CP – Qualificadoras, privilégio
- Roubo: Art. 157 do CP – Qualificadoras, roubo impróprio
- Extorsão: Art. 158 do CP – Diferença para o roubo
- Estelionato: Art. 171 do CP – Elementos do tipo
- Receptação: Art. 180 do CP – Modalidades (própria e imprópria)
Exemplo de questão CEBRASPE:
“No crime de roubo, a grave ameaça pode ser exercida com emprego de arma de brinquedo, configurando causa de aumento de pena.”
Resposta: Errado. O emprego de arma de brinquedo não configura causa de aumento de pena no roubo, conforme Súmula 174 do STJ.
Dica quente: Estude as diferenças entre furto qualificado pelo concurso de pessoas e roubo, bem como as diferenças entre roubo e extorsão!
Crimes Contra a Fé Pública Média Incidência
Foque nos seguintes crimes:
- Falsificação de Documento Público: Art. 297 do CP
- Falsificação de Documento Particular: Art. 298 do CP
- Falsidade Ideológica: Art. 299 do CP – Diferença para falsidade material
- Uso de Documento Falso: Art. 304 do CP – Consunção com o crime de falsificação
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar a diferença entre falsidade material (arts. 297 e 298) e falsidade ideológica (art. 299), bem como a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de falsificação e uso de documento falso!
Crimes Contra a Administração Pública Alta Incidência
Estude detalhadamente:
- Peculato: Art. 312 do CP – Modalidades (apropriação, desvio, furto e culposo)
- Concussão: Art. 316 do CP – Diferença para corrupção passiva
- Corrupção Passiva: Art. 317 do CP – Elementos do tipo
- Corrupção Ativa: Art. 333 do CP – Elementos do tipo
- Prevaricação: Art. 319 do CP – Elemento subjetivo especial
- Resistência: Art. 329 do CP – Elementos do tipo
- Desobediência: Art. 330 do CP – Diferença para resistência
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar a diferença entre concussão (“exigir”) e corrupção passiva (“solicitar/receber”), bem como a diferença entre prevaricação (satisfazer interesse pessoal) e condescendência criminosa (indulgência)!
Como a CEBRASPE cobra este tema
A banca costuma cobrar as características do inquérito policial, especialmente suas formalidades, prazos e valor probatório, além das formas de instauração.
Características do Inquérito Policial Alta Incidência
Memorize as principais características:
- Procedimento Administrativo: Não é processo judicial
- Inquisitivo: Não há contraditório e ampla defesa plenos
- Sigiloso: Art. 20 do CPP – Sigilo necessário à elucidação do fato
- Discricionário: Autoridade policial decide as diligências a realizar
- Dispensável: O Ministério Público pode oferecer denúncia sem inquérito
- Indisponível: Não pode ser arquivado pela autoridade policial
Exemplo de questão CEBRASPE:
“O inquérito policial é procedimento administrativo dispensável, podendo o Ministério Público oferecer denúncia com base em peças de informação que contenham elementos suficientes para a formação da opinio delicti.”
Resposta: Certo. O inquérito policial é dispensável, conforme art. 46, §1º, do CPP.
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar o caráter inquisitivo do inquérito policial, mas com as recentes mudanças jurisprudenciais que garantem alguns direitos de defesa durante a investigação!
Formas de Instauração Alta Incidência
Estude detalhadamente:
- De Ofício: Crimes de ação penal pública incondicionada
- Por Requisição: Do Ministério Público, do juiz ou da autoridade competente
- Mediante Representação: Crimes de ação penal pública condicionada
- Por Requerimento do Ofendido: Crimes de ação penal privada
- Auto de Prisão em Flagrante: Quando há prisão em flagrante
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar a diferença entre notitia criminis (conhecimento espontâneo) e delatio criminis (conhecimento provocado), bem como as consequências da falta de representação nos crimes de ação penal pública condicionada!
Prazos do Inquérito Policial Média Incidência
Memorize os prazos:
- Indiciado Preso: 10 dias (art. 10 do CPP)
- Indiciado Solto: 30 dias (art. 10 do CPP)
- Crimes Federais: 15 dias, prorrogáveis por mais 15 (Lei nº 5.010/66)
- Crimes Previstos na Lei de Drogas: 30 dias (preso) e 90 dias (solto), prorrogáveis (Lei nº 11.343/06)
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar os prazos específicos para cada tipo de crime, especialmente os federais e os previstos em legislação especial!
Valor Probatório do Inquérito Alta Incidência
Pontos críticos para a prova:
- Valor Relativo: Elementos informativos, não submetidos ao contraditório
- Provas Irrepetíveis: Exames periciais e outras provas técnicas têm valor probatório
- Provas Antecipadas: Produzidas com contraditório judicial
- Provas Cautelares: Produzidas em situação de urgência
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar o art. 155 do CPP, que veda a condenação baseada exclusivamente em elementos do inquérito, exceto as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas!
Como a CEBRASPE cobra este tema
A banca costuma cobrar os meios de prova específicos, suas formalidades e valor probatório, além das regras sobre ônus da prova e provas ilícitas.
Preservação do Local de Crime Alta Incidência
Pontos críticos para a prova:
- Obrigação Legal: Art. 6º, I, do CPP – “Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais”
- Isolamento e Preservação: Medidas necessárias para evitar contaminação
- Cadeia de Custódia: Documentação cronológica do vestígio (Lei nº 13.964/19)
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar o conceito de cadeia de custódia e as consequências de sua quebra após as alterações do Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/19)!
Provas Ilícitas Alta Incidência
Estude detalhadamente:
- Conceito: Provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais (art. 5º, LVI, da CF e art. 157 do CPP)
- Provas Ilícitas por Derivação: Teoria dos frutos da árvore envenenada
- Exceções: Fonte independente e descoberta inevitável (art. 157, §§ 1º e 2º, do CPP)
Exemplo de questão CEBRASPE:
“Segundo a teoria da fonte independente, serão admitidas as provas que puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas ilícitas, assim entendidas aquelas que não possuem relação de causalidade com as ilícitas.”
Resposta: Certo. A definição está de acordo com o art. 157, §2º, do CPP.
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar as exceções à teoria dos frutos da árvore envenenada, especialmente a diferença entre fonte independente e descoberta inevitável!
Reconhecimento de Pessoas e Coisas Média Incidência
Pontos críticos para a prova:
- Procedimento: Art. 226 do CPP – Formalidades essenciais
- Reconhecimento Fotográfico: Valor probatório e formalidades
- Alterações do Pacote Anticrime: Lei nº 13.964/19
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar as formalidades do art. 226 do CPP e a jurisprudência recente do STJ sobre o valor probatório do reconhecimento fotográfico (HC 598.886/SC)!
Busca e Apreensão Alta Incidência
Estude detalhadamente:
- Busca Domiciliar: Art. 240, §1º, do CPP – Hipóteses e requisitos
- Busca Pessoal: Art. 240, §2º, do CPP – Hipóteses e requisitos
- Mandado de Busca: Art. 243 do CPP – Requisitos formais
- Horário: Art. 245 do CPP – Durante o dia, salvo consentimento do morador
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar as hipóteses de dispensa de mandado de busca e apreensão, especialmente em caso de flagrante delito, e o conceito de “fundadas razões” para a busca pessoal!
Como a CEBRASPE cobra este tema
A banca costuma cobrar as hipóteses de flagrante, os procedimentos após a prisão e as garantias do preso, especialmente após as alterações do Pacote Anticrime.
Modalidades de Flagrante Alta Incidência
Estude detalhadamente as modalidades do art. 302 do CPP:
- Flagrante Próprio: Incisos I e II – Está cometendo ou acabou de cometer
- Flagrante Impróprio: Inciso III – Perseguido logo após
- Flagrante Presumido: Inciso IV – Encontrado com instrumentos, armas, objetos
- Flagrante Preparado/Provocado: Súmula 145 do STF – Crime impossível
- Flagrante Esperado: Autoridade aguarda o início da execução
- Flagrante Retardado/Diferido: Art. 8º da Lei nº 12.850/13 – Ação controlada
Exemplo de questão CEBRASPE:
“No flagrante preparado, há crime impossível, pois o agente é induzido a praticar o crime, mas a consumação é impedida por circunstâncias ignoradas pelo agente.”
Resposta: Certo. Conforme Súmula 145 do STF.
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar a diferença entre flagrante esperado (permitido) e flagrante preparado (não permitido), bem como as hipóteses de flagrante retardado nas organizações criminosas!
Procedimentos após a Prisão em Flagrante Alta Incidência
Pontos críticos para a prova:
- Comunicação Imediata: Ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso (art. 306 do CPP)
- Prazo para Lavratura: 24 horas (art. 304 do CPP)
- Remessa do Auto: 24 horas após a prisão (art. 306, §1º, do CPP)
- Audiência de Custódia: Até 24 horas após a prisão (art. 310 do CPP)
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar os prazos e procedimentos após a prisão em flagrante, especialmente as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime sobre a audiência de custódia!
Decisões do Juiz na Audiência de Custódia Alta Incidência
Estude detalhadamente as possibilidades do art. 310 do CPP:
- Relaxamento da Prisão: Quando ilegal
- Conversão em Preventiva: Quando presentes os requisitos e inadequadas as medidas cautelares
- Concessão de Liberdade Provisória: Com ou sem fiança
- Medidas Cautelares Diversas da Prisão: Art. 319 do CPP
Dica quente: A CEBRASPE costuma cobrar os requisitos para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, especialmente a necessidade de fundamentação concreta!
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